Poucos sabem que plantas invasoras constituem um dos maiores problemas de Portugal, seja no contexto ecológico, seja no contexto económico.

Como o website www.invasoras.pt informa, a legislação portuguesa reconheceu a gravidade deste problema, em 1999, um decreto-lei regulou pela primeira vez, de forma abrangente, a introdução na natureza de espécies não-indígenas (exóticas) e listava ca. 30 espécies de plantas como invasoras. Em 2019 este primeiro diploma foi substituído por um novo, que lista atualmente mais de 200 espécies de plantas exóticas como invasoras em Portugal Continental e Madeira. Este diploma proíbe a detenção, a criação, o cultivo e a comercialização das espécies consideradas espécies invasoras e de risco ecológico e faz depender a introdução de novas espécies de uma autorização. Adicionalmente, está em vigor, desde 2014, um Regulamento da União Europeia com validade em todo território da União Europeia.

Como o nosso primeiro projeto de uma piscina biológica nasceu em pleno Parque Natural, foi uma exigência da entidade responsável de usar apenas autóctones o que encontrou a nosso plena concordância. Desde a primeira piscina biológica então, construída em 1995, as piscinas biológicas não trabalham com quaisquer espécies invasoras. Por definição, todas as piscinas biológicas usam apenas plantas de espécies autóctones (isto significa naturalmente originais do sítio). Mais ainda, também a combinação das espécies plantadas é como na natureza. Tentamos compor as plantações tal e qual como na natureza escolhendo e juntando as espécies que vivem juntos naturalmente. Isto garante não só uma boa convivência das espécies, também dispensa ações de manutenção na área de plantas e garante uma boa qualidade de água balnear ao longo do ano.