Piscinas Biológicas®
de uso público

Piscinas biológicas públicas

Uma Piscina Biológica® de uso público segue as regras internacionais para piscinas públicas com tratamento biológico e deve ser concebida por especialista credenciado na área, que partilha a responsabilidade de garantir qualidade de água balnear, com a entidade promotora da Piscina Biológica® pública.

Projetar uma Piscina Biológica® pública é a tarefa de uma equipa experiente, capaz de unir várias disciplinas das ciências naturais, como a biologia da água doce e ainda a arquitectura paisagista.
O design de uma Piscina Biológica® pública pode variar muito, desde o aspeto dum lago com cintura de plantas e nenúfares, até de uma piscina com tratamento biológico sem plantas visíveis. Tudo é possível.

A configuração de cada projecto depende dos desejos do promotor, da lotação máxima prevista de utentes e das condicionantes do local de implantação. Para se decidir sobre a construção e a respectiva viabilidade duma Piscina Biológica® pública, torna-se necessário proceder a uma prévia análise exaustiva das condicionantes – um Estudo de Viabilidade. Este documento constitui a base para o design, a participação da população no projeto e a organização do financiamento.

Na fase inicial, o Estudo de Viabilidade procura definir claramente os critérios e as prioridades da implementação de uma Piscina Biológica®. Este trabalho permite explicar de um modo simples e intuitivo as vantagens e desvantagens da realização do projeto, através de uma adequada ponderação. O Estudo analisa os “prós e contras” relacionados com a construção da Piscina Biológica®, apresentando também diferentes soluções técnicas para a sua execução. São avaliados os recursos técnicos e financeiros necessários. E será apresentada ainda, uma primeira calendarização da realização da Piscina Biológica®.

Na sua essência, um estudo de viabilidade tem em conta a viabilidade económica (por exemplo, os custos de construção, os custos operacionais), a viabilidade técnica (nível freático das águas subterrâneas, a construção das instalações de apoio e infra-estrutura). Mais os recursos e as estruturas existentes a aproveitar (instalações de apoio eventualmente existentes) e a organização e gestão (nadador-salvador, etc.).

Caso, nesta análise, não existam resultados que inviabilizem a construção, isto é, se o estudo de viabilidade for positivo, pode-se então iniciar a fase de planeamento da Piscina Biológica® pública.
Uma Piscina Biológica® é obrigatoriamente impermeabilizada contra o subsolo, na grande maioria dos casos com uma tela plástica de alta qualidade especialmente desenhada para piscinas biológicas.

A Piscina Biológica® permite tomar banho numa água naturalizada, com qualidade balnear, límpida e transparente. Uma água que não é prejudicial para a saúde humana nem para o meio ambiente, uma vez que estas piscinas produzem água de qualidade balnear, através de processos naturais. Não é necessário usar nenhum aditivo químico, nem sal, nem cloro.

As plantas, numa Piscina Biológica®, desempenham três funções importantes: a oxigenação da água, a assimilação de nutrientes e o ensombramento da superfície da água. Através da bioatividade das plantas a água limpa, transparente e com qualidade balnear é, por assim dizer, pobre em nutrientes e rica em oxigénio. Oferece, então, uma função anti-séptica relativamente a organismos nocivos à saúde humana.

O zooplâncton (seres vivos microscópicos) presente na água consta de um filtro vivo e remove as bactérias e as algas em excesso, acabando por constituir um filtro vivo e permanente da água deste sistema balnear e sem exigir a presença de qualquer equipamento técnico. Pode-se dizer que, a própria água da piscina biológica® está “equipada” com um filtro “vivo”, no qual se pode tomar banho.

A fonte de energia do plâncton é o oxigénio produzido pela bioatividade das plantas aquáticas. Por vezes, as piscinas biológicas têm ainda filtros externos que retiram as partículas suspensas na água. Neste filtro vive uma comunidade de outros micro-organismos, que garante a decomposição das impurezas filtradas até a sua mineralização.

Para uma Piscina Biológica® de uso público não é aplicável a Diretiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares (como é o caso nas praias fluviais, por exemplo). Esta Diretiva, explicitamente, não é aplicável “às massas de água confinadas criadas artificialmente e separadas das águas de superfície e das águas subterrâneas”.

Também não é aplicável, em grande parte, a diretiva CNQ N.º 23/93 relativa à qualidade nas piscinas de uso público, sobretudo no que respeita ao sistema de tratamento.

Esta situação, de uma certa ausência de base legal, não é uma particularidade de Portugal. A mesma situação existe ou existia na maioria dos países da UE. Existem, entretanto, vários exemplos de como ultrapassar esta situação e já há cerca de 250 piscinas públicas com tratamento biológico, muitas delas com centenas de utentes por dia, em vários países da EU como Alemanha, Áustria, França, Bélgica, Suécia, Dinamarca, Polónia, República Checa, Itália e também na Suíça.

Com base numa proposta de diretiva guia, elaborada pela International Organization for natural bathing waters IOB (www.iob-ev.eu), foi elaborada uma proposta de regulamento pelo Grupo Ibérico de Aguas de Baño Naturalizadas GIABN (www.giabn.org).

Em Portugal já existe um diálogo, entre representantes do GIABN e de uma Administração Regional de Saúde (ARS), sobre esta proposta de “Diretrizes para instalações de banho com tratamento biológico”. Este diálogo, acompanhado por uma campanha exaustiva de análises das águas balneares de piscinas biológicas de uso turístico, pode culminar numa proposta para um regulamento de piscinas com tratamento biológico e de uso público, em Portugal.