Atualmente existem duas linhas de potencial apoio financeiro de programas de Portugal 2020 para piscinas biológicas, o SI2E e o PDR2020.
O último é o Programa de Desenvolvimento Rural, operação 10.2.1.3, Diversificação na Exploração de Atividades Agrícolas. Pois claro, este programa é só acessível para pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola. Ideal era um agro turismo que pretende ampliar a oferta através de turismo e a piscina biológica era uma das componentes do projeto. A ideia deste programa é “estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas criando novas fontes de rendimento e de emprego…”. Limite máximo de ajudas: 150.000 Euro. Legislação: Portaria n.º 152,2016, de 25 de maio, Portaria n.º 249/2016 de 15 de setembro, Portaria n.º 238/2017 de 28 de julho e Portaria n.º 46/2018 de 12 de fevereiro.
Outra possibilidade, aberto para outras atividades, excluindo o setor da agricultura, é o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) com um montante máximo por candidatura de 100.000 Euro. Aqui é obrigatório criar um posto de trabalho. Consulte a Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março e a Portaria n.º 178/2018 de 20 de junho.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.